Saiba que é possível ter 70% da sua renda de volta

Nós te ajudamos com a repactuação das dívidas, juros e taxas abusivas dos bancos! O Escritório que realmente entende de Direito Bancário!

Se sua renda está comprometida acima dos 30%, você tem reais e grandes chances de ter a lei ao seu lado e contra às dívidas.

A Lei do Superendividamento, que passou a valer em nosso país em Junho de 2021, possibilita essa solução para você.

É exatamente para você que essa Lei foi criada!

Essa é uma forma de garantir seus direitos diante da lei, uma vez que existe a possibilidade de REDUÇÃO DAS DÍVIDAS perante os credores, devolvendo ao consumidor tranquilidade financeira, como no caso abaixo, em que foi possível obter um desconto elevadíssimo na dívida do nosso cliente:

Esse é um dos exemplos de como nosso Escritório atua arduamente contra os Bancos, foram retirados juros e correções abusivas, trazendo para o nosso cliente uma economia de 90% de desconto!

FORAM MAIS DE R$158 MIL REAIS DE DESCONTO

A Lei do Superendividamento tem como objetivo promover a composição e facilitar a conciliação entre credores e devedores, visando caminhos mais céleres e com soluções mais assertivas, especialmente traçadas em conjunto entre as partes, o que é sempre o melhor caminho.

Veja essa decisão recentíssima de Janeiro de 2022, que determinou a limitação dos descontos em 30% da renda de um endividado:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE APOSENTADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A MUTUÁRIA ESTÁ SUJEITA A COMPROMETIMENTO SUPERIOR A 55% DOS SEUS PROVENTOS LÍQUIDOS. NO PERTINENTE AO BANCO AGRAVANTE, OS DESCONTOS DEVERÃO OBSERVAR O PERCENTUAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 10.820/03 SOB A RUBRICA DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESPECIFICAMENTE PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2268550-97.2021.8.26.0000, Rel. Edgard Rosa, j. 13.01.2022, p. 13.01.2022)

Você pode ter o mesmo resultado: basta exercer o seu direito e procurar ajuda. Com a orientação de um advogado especializado nesse assunto, você pode sair dessa situação de endividamento, ganhar um novo fôlego e ser respeitado. Sinta-se à vontade para me chamar e contar o seu caso.

Fazemos a análise do enquadramento do seu caso na Lei do Superendividamento imediatamente pelo WhatsApp e de forma gratuita! Toque em entrar em contato.

O que nossos clientes dizem

Tabyta Teixeira
Tabyta Teixeira
11/08/2022
Estamos dando entrada de uma ação para o homecare, e a atenção, carinho e compreensão que estou recebendo do Luiz e sua equipe é maravilhosa!! Me faz sentir segura e cheia de esperança! Eu super recomendo!
Janea Mota
Janea Mota
02/08/2022
Júnior Tavares
Júnior Tavares
06/07/2022
Tiele Espanhol Braun
Tiele Espanhol Braun
06/07/2022
Excelente atendimento. Muito profissionalismo.
Marcelane Silva
Marcelane Silva
21/06/2022
Igor Andrade
Igor Andrade
13/06/2022
Luzia F. Martins
Luzia F. Martins
13/06/2022
Diego Santana
Diego Santana
12/06/2022
Waires Talmon
Waires Talmon
12/06/2022
Felipe Caldas
Felipe Caldas
12/06/2022
CONTATO

Luiz Gomes Lopes Advocacia Especializada | Todos os direitos reservados